Silvio Dayube, Advogado

Silvio Dayube

Salvador (BA)

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Advogado
Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia, foi um dos Coordenadores do Centro Acadêmico de Direito Luís Alberto Warat, Monitor de Direito Constitucional e membro do Grupo de Estudos em Mediação, Conciliação e Arbitragem. Pós-Graduando em Direito Médico, Biodireito e Bioética pela Universidade Católica do Salvador.

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Silvio Dayube, Advogado
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Comentário · há 7 anos
Mas a gente não é proibido de anunciar, ué. A gente é proibido de anunciar em meios de comunicação de massa (com o advento da internet isso foi relativizado) e tem certas restrições quanto à forma de anunciar, mas tudo isso serve como forma de se proteger a dignidade da profissão.

Mesmo sendo de exercício privado, a advocacia é considerada por lei como um serviço público e de função social (Art.
, § 1º, do EOAB). Por esse motivo, o direito do cliente e o exercício da advocacia não podem ser tratados como mercadorias.

É evidente que, por mais que se negue, um escritório de advocacia é, para todos os efeitos práticos, uma empresa. Todavia, existem sim meios éticos de se praticar um marketing jurídico eficiente, mesmo com todas as restrições que nos são impostas.
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Silvio Dayube, Advogado
Silvio Dayube
Comentário · há 7 anos
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